quinta-feira, novembro 25, 2004

AFINAL!!!


O (STJ) Supremo Tribunal de Justiça atenou a pena de prisão de um individuo que estrangulou a mulher até à morte, pelo facto da dita ter deixado algumas vezes esturricar a comida que confeccionava; sair e chegar a casa de noite (imagino o que aconteceria se ela só chegasse de manhã); ir tomar café e não o avisar; mostrar a barriga a pessoas amigas e falar da condição física de cada uma delas. Eu acho bem atão anda aqui um home a trabalhar chega a casa e a mulher esturrica a comida, vai tomar café e não avisa?? e ainda por cima anda para ai a mostrar a barriga isto é um comportamento inadmíssivel, uma pressão psicológica intolerável sobre o pobre homem e depois ainda se admiram de ele a ter estrangulado eu nem sei como é que ele não a cortou as postas e a embrulhou em papel celofane.
Eu só fiquei com uma duvida com estes comportamentos todos da dita será que ela não tinha pila e era na realidade um homem??

OFF

1 comentários:

CuRTeS disse...

ehehe e o nosso Supremo tribunal de pseudo Justiça, o mesmo que agora vem dizer k o afinal o seu juiz Rui Teixeira nao tinha poder para decidir o que decidiu.

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