quinta-feira, fevereiro 21, 2008

Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório


Proprietários que não respeitem Lei incorrem em multas e até pena de prisão


Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os «couverts», também conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis, saiba que não tem de os pagar.
O alerta foi feito esta terça-feira pelo presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em declarações à Agência Financeira, assumiu haver «uma ignorância das pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas deixa passar, continuando a pagar».

O responsável adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido».
Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita».

Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros

«Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia porque tem normas em contrário», disse Mário Frota à AF.

O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»

Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento.

Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se as pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos consumidores».

Tenhu dito,

....

5 comentários:

Anónimo disse...

lol de facto, se fossemos a reflectir profundamente sobre estas situações, provavelmente chegaríamos a esta mesma conclusão. Sugiro que, quem passar por este tipo de situação e resolva fazer valer os seus direitos, grave a situação com uma mini-cam e depois delicie a comunidade cibernáutica dos amendoins ...

Anónimo disse...

ixtu xignifica que o ricky nao pode cobrar nada pelos xeus amendoins ??

Amendoim do Ricky disse...

Boa Hércules agora já posso comer o pãozinho antes da refeição sem ouvir os teus gritos histéricos "EU NÃO PAGO ISSO! EU NÃO PAGO ISSO! PODES COMER MAS EU NÃO VOU PAGAR ISSO!"

Anónimo disse...

convém ainda salientar que o senhor Hércules em causa profere esse tipo de afirmações quando tem, por cúmulo, o estatuto de ser o único que aufere algum tipo de remuneração =P

Anónimo disse...

ya vamos la prender os donos dos restaurantes por "gamarem" 3 euros e deixar ca fora os que "gamam" milhoes :)